LEGISLAÇÃO

 

PREVIDENCIÁRIA

MPV 316/2006 - PLENÁRIO DA CÂMARA REJEITA GRAU DE RISCO ÚNICO E PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE ACIDENTÁRIA

O Plenário da Câmara votou hoje a Medida Provisória 316 de 2006, nos termos do Projeto de Lei de Conversão, apresentado pelo Relator da matéria, Deputado Armando Monteiro (PTB/PE).

O texto original da Medida, além de estabelecer o reajuste de 5,01% para os benefícios previdenciários, a partir de 1º/8/2006, institui o grau de risco único e a presunção do “nexo técnico epidemiológico da Previdência" entre o trabalho e o agravo, o que significa considerar:


1.
um único grau de risco para todos os estabelecimentos da empresa, para fins do cálculo da contribuição relativa ao financiamento das aposentadorias especiais ou por invalidez;

 

2. acidente de trabalho toda vez que houver relação entre a doença do trabalhador (relacionada na CID) e o ramo de atividade da empresa.

A redação aprovada em Plenário, constante do Projeto de Lei de Conversão, suprime a imposição de grau de risco único para as empresas e dá nova redação ao art. 21-A, que prevê a presunção da incapacidade acidentária.

O art. 21-A, acrescido à Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8213/91) passa a estabelecer que a incapacidade acidentária será caracterizada mediante perícia médica do INSS, quando constatada ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo.

A empresa ainda poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico. E da decisão desse requerimento caberá recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho de Recursos da Previdência Social.
Outra inovação do Projeto de Lei de Conversão é estabelecer que a multa atualmente prevista para os casos em que a empresa não comunica o acidente do trabalho à Previdência Social não se aplicará às hipóteses em que a incapacidade acidentária for caracterizada por perícia médica.

O texto aprovado mantém as demais disposições da MPV 316/06, como o reajuste de 5,01% aos benefícios mantidos pela Previdência Social em 31/3/2006, com data de início igual ou anterior a 30/4/2005.

Destaque que pretende reajustar os benefícios, de 5,01% para 16,67%, será apreciado na sessão de amanhã, em virtude do encerramento da sessão por falta de quorum.


Fonte: CNI Informa – Novidades Legislativas (08/11/06)
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